O IPTU Venha-Ver constitui o tributo exigido a cada ano aos moradores desta localidade da região do Rio Grande do Norte. Os venha-verense devem permanecer atentos para não esquecer o período de quitação do IPTU Venha-Ver. O tributo trata-se de uma das principais formas de receita da prefeitura de Venha-Ver.
A cidade de Venha-Ver, localizada na região Nordeste Oeste Potiguar, especificamente no estado do Rio Grande do Norte, tem 71.621 km², habitando 4.187 habitantes na zona do Oeste Potiguar. O IPTU Venha-Ver deve ser acertado por ano por conta dos habitantes que detêm propriedades em distritos citadinas.

IPTU Venha-Ver
O IPTU Venha-Ver é uma responsabilidade financeira de todos os venha-verense que possuem propriedades em zonas da cidade. Na eventualidade de o dono não puder concretizar o devido pagamento deste específico imposto, estará sujeito a sofrer consequências tais como:
- Multa;
- Desapropriação, com a chance de que este seja colocado em leilão (na eventualidade de a soma acumulada seja extremamente alto).
Assim sendo permaneça dentro do prazo e mantenha atenção ao prazo de pagamento do encargo, consulte dados complementares acerca logo mais!
Consulta IPTU Venha-Ver
O rendimento médio por pessoa do venha-verense é de 1.7 salários mínimos todo mês. Sendo assim, para evitar surpresas no momento em que o seu carnê do IPTU chegar à sua casa, é necessário realizar a consulta do montante a pagar. Para fazer isso, é fácil, basta realizar o acesso através do site do governo municipal e checar.
Acompanhe as instruções logo a seguir e saiba o valor do IPTU Venha-Ver:
- Acesse o site: https://www.venhaver.rn.gov.br/
- Selecione a opção “Imposto Predial e Territorial Urbano”;
- Na página que aparecer, coloque o número da matrícula do imóvel;
- Para finalizar, se necessário, escreva o código de segurança da figura;
- Pressione “Consultar”.
Segunda Via IPTU Venha-Ver
O imposto sobre propriedade costuma ser cobrado via documentos de cobrança, que são emitidos e enviados para a sua casa. Porém, caso esse documento seja perdido, será possível realizar a emissão da segunda via IPTU Venha-Ver. Lembre-se de estar com o identificador do contribuinte e do imóvel disponível.
Como acessar 2ª via IPTU Venha-Ver:
- Acesse o site usando o link: https://www.venhaver.rn.gov.br/
- Informe o número de cadastro do imóvel;
- Selecione “Emitir” e acabou!
Portanto, você terá a possibilidade de pagar do IPTU Venha-Ver e estar em dia com o pagamento do tributo da região Nordeste Oeste Potiguar.
Valor IPTU Venha-Ver
Os recursos arrecadados da população venha-verense será direcionado em melhorias na saúde pública, segurança pública e educação de Venha-Ver. É fundamental investir na educação, pois assim, a elevação do índice de alfabetização que está em 98.8 % continuará crescendo.
Para garantir que uma boa porcentagem dos 4.187 residentes de Venha-Ver adquiram suas moradias e tenham como realizar o pagamento do IPTU 2025, é importante que todos recebam instrução e alfabetização. Para pagar menos no IPTU, os venha-verense que pagarem do mesmo com antecedência irão obter abatimento relativo ao valor total do imposto.
As quantias variam a cada ano, são calculados de acordo com dimensão da propriedade.
Pagamento IPTU Venha-Ver
Os venha-verense possuem 2 diferentes maneiras para pagar guia do IPTU, a seguir:
- À vista: assim, você pode ter direito a alguns descontos se o tributo for quitado até a data limite;
- Em parcelas: caso decida parcelar, é importante evitar atrasos.
Lembre-se: Os descontos para pagamento à vista somente são oferecidos para o pagamento adiantado do tributo.
Caso o morador da cidade de Venha-Ver deixar de pagar do IPTU, multa será cobrada a cada dia, adicionando um percentual extra ao montante total a cada dia.
Onde pagar
Você pode efetivar a liquidação em uma agência bancária que tenha convênio com o município ou mesmo na administração da cidade de Venha-Ver.
Endereço da prefeitura de Venha-Ver
Se preferir, você pode entrar em contato com a prefeitura através do portal da prefeitura, por meio do endereço: https://www.venhaver.rn.gov.br/.