O IPTU Passo de Torres representa o imposto recolhido anualmente aos moradores desta localidade da região de Santa Catarina. Os saense precisam permanecer atentos para não perderem a data de quitação do IPTU Passo de Torres. Esse tributo é uma das principais maneiras de captação da administração municipal de Passo de Torres.
A urbe de Passo de Torres, situada na região Sul Sul Catarinense, especificamente no território de Santa Catarina, possui 95.114 km2, com uma população de 8.370 moradores na zona de Sul Catarinense. O IPTU Passo de Torres necessita ser realizado todo ano por conta dos habitantes que possuem imóveis em zonas citadinas.

IPTU Passo de Torres
O IPTU Passo de Torres constitui uma obrigação financeira de todos os saense que detêm patrimônios em zonas da cidade. Na eventualidade de você não vier a realizar o obrigatório pagamento deste mesmo imposto, poderá sofrer sanções como:
- Multa;
- Desapropriação, o que pode resultar que ele vá a leilão (no caso de a dívida chegar a ser excessivo).
Assim sendo permaneça dentro do prazo e preste atenção ao vencimento do seu imposto, consulte informações extras acerca a seguir!
Consulta IPTU Passo de Torres
A renda média por habitante do saense atinge 2.1 salários mínimos todo mês. Portanto, para não ser pego de surpresa no momento em que o seu carnê do IPTU chegar à sua casa, é fundamental realizar a consulta do seu valor. Para consultar, é bem simples, basta realizar o acesso via site da prefeitura e conferir.
Acompanhe as instruções logo a seguir e descubra o valor do IPTU Passo de Torres:
- Visite o site: http://passodetorres.sc.gov.br/
- Clique na opção “Imposto Predial e Territorial Urbano”;
- Na seção que surgir, coloque o número da matrícula do imóvel;
- Por fim, caso necessário, coloque o código de segurança da figura;
- Clique em “Buscar”.
Segunda Via IPTU Passo de Torres
O Imposto Predial e Territorial Urbano geralmente é cobrado com guias e boletos, sendo os mesmos emitidos e enviados para a sua residência. Todavia, se você perder esse documento, é possível fazer a emissão da segunda via IPTU Passo de Torres. É necessário estar com o número do contribuinte e do bem em posse.
Como tirar segunda via IPTU Passo de Torres:
- Entre o site mediante o link: http://passodetorres.sc.gov.br/
- Digite o número de cadastro do imóvel;
- Aperte “Emitir” e acabou!
Dessa forma, será possível realizar o pagamento do IPTU Passo de Torres e manter-se em dia com o pagamento do IPTU da região Sul Sul Catarinense.
Valor IPTU Passo de Torres
A quantia arrecadada dos residentes saense será aplicado em aportes na saúde, segurança e educação de Passo de Torres. É fundamental investir na educação, visto que, a elevação do índice de alfabetização atualmente em 98.7 % seguirá aumentando.
Para garantir que uma boa porcentagem dos 8.370 habitantes de Passo de Torres tenham suas habitações e sejam capazes de pagar do IPTU 2025, é fundamental que todos obtenham educação e ensino básico. Para reduzir o valor do IPTU, os saense que fizerem o pagamento de forma antecipada vão ter desconto sobre valor total do imposto.
Os montantes alteram-se a cada ano, sendo calculados segundo tamanho da propriedade.
Pagamento IPTU Passo de Torres
Os saense dispõem de duas opções distintas para efetuar o pagamento da guia do IPTU, veja:
- Em uma única vez: assim, é possível obter alguns descontos caso o imposto seja pago até a data estipulada;
- Parcelado: no caso do parcelamento do pagamento, não se deve atrasar as parcelas.
Lembre-se: Os descontos para pagamento à vista somente são oferecidos quando o saldo do tributo é pago antecipadamente.
Se o morador do município de Passo de Torres atrasar do tributo, a multa diária será cobrada, com uma porcentagem adicional no montante total a cada dia.
Onde pagar
Você pode efetuar a quitação em uma agência bancária conveniada ao município ou na administração da cidade de Passo de Torres.
Endereço da prefeitura de Passo de Torres
Caso preferir, pode optar por entrar em contato com a prefeitura pela página da prefeitura, por meio do endereço: http://passodetorres.sc.gov.br/.