O IPTU Curral de Cima é o tributo exigido a cada ano aos habitantes dessa cidade no estado da Paraíba. Os curralense de cima precisam ficar vigilantes para não esquecer a data de pagamento do IPTU Curral de Cima. Esse tributo trata-se de uma das maiores formas de arrecadação do município de Curral de Cima.
A cidade de Curral de Cima, situada na região Nordeste Mata Paraibana, particularmente no território da Paraíba, abrange 85.096 km2, habitando 5.232 habitantes na zona da Mata Paraibana. O IPTU Curral de Cima tem que ser efetuado por ano pelos habitantes que possuem propriedades em regiões da cidade.

IPTU Curral de Cima
O IPTU Curral de Cima representa uma obrigação financeira de todos os curralense de cima que detêm posses em regiões citadinas. Se o dono não puder realizar o devido pagamento deste específico tributo, pode incorrer em sanções inclusive:
- Cobrança adicional;
- Desapropriação, sendo possível que ele vá a leilão (na eventualidade de a dívida for muito alto).
Dessa forma permaneça dentro do prazo e mantenha atenção à data limite da sua taxa, verifique dados complementares a respeito a seguir!
Consulta IPTU Curral de Cima
A média de renda por pessoa do curralense de cima equivale a 1.6 salários mínimos mensalmente. Assim, para não ser pego de surpresa no momento em que o seu carnê do IPTU for recebido, é fundamental fazer a verificação do valor a ser pago. Para isso, não é complicado, você precisa acessar no site da administração municipal e consultar.
Siga as etapas a seguir e verifique o valor do IPTU Curral de Cima:
- Entre no site: http://www.curraldecima.pb.gov.br/
- Selecione a opção “Imposto Predial e Territorial Urbano”;
- Na página que aparecer, informe o número do cadastro do imóvel;
- Por fim, caso seja solicitado, digite o código de segurança do captcha;
- Pressione “Checar”.
Segunda Via IPTU Curral de Cima
A taxa de propriedade urbana normalmente é cobrado mediante carnês e boletos, que são emitidos e enviados para o seu endereço. Entretanto, caso você perca esse documento, é viável a emissão da segunda via IPTU Curral de Cima. Lembre-se de estar com o seu número de contribuinte e do imóvel disponível.
Como obter 2ª via IPTU Curral de Cima:
- Entre o site através do link: http://www.curraldecima.pb.gov.br/
- Escreva o número de cadastro do imóvel;
- Pressione “Emitir” e está feito!
Portanto, você terá a possibilidade de pagar do IPTU Curral de Cima e quitar o pagamento do encargo da região Nordeste Mata Paraibana.
Valor IPTU Curral de Cima
A quantia arrecadada dos habitantes curralense de cima irá resultar em aplicações na saúde, segurança e educação de Curral de Cima. É essencial investir na educação, pois assim, a elevação do índice de alfabetização atualmente em 97.3 % manterá a tendência de crescimento.
Para que boa parcela dos 5.232 habitantes de Curral de Cima adquiram suas moradias e consigam pagar do IPTU 2025, é crucial que todos recebam educação e ensino básico. Para diminuir o custo do IPTU, os curralense de cima que quitarem com prévia conseguirão ganhar abatimento referente ao valor integral do tributo.
Os montantes flutuam cada ano, sendo calculados segundo tamanho do imóvel.
Pagamento IPTU Curral de Cima
Os curralense de cima possuem 2 diferentes maneiras para pagar cobrança do IPTU, veja:
- Em pagamento único: dessa maneira, você tem a chance de receber alguns descontos se o imposto for pago até a data de vencimento;
- Em parcelas: no caso de optar pelo parcelamento, é necessário evitar atrasos.
Lembre-se: Os descontos para pagamento integral são concedidos quando o saldo do tributo é pago antecipadamente.
Se o morador do município de Curral de Cima não efetuar o pagamento do imposto, a multa será cobrada diariamente, adicionando um percentual extra ao montante total todos os dias.
Onde pagar
Você pode efetuar o pagamento do valor em um banco conveniado ao município ou na prefeitura da cidade de Curral de Cima.
Endereço da prefeitura de Curral de Cima
Caso preferir, é possível falar com a administração municipal pelo site da mesma, através do endereço: http://www.curraldecima.pb.gov.br/.